Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int):
I
controlar a execução de serviços de montagem, manutenção e substituição executados por terceiros;
II
controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;
III
elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio Logístico;
IV
estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;
V
executar as atividades de suprimento e manutenção de material de intendência que lhe forem designadas, na forma prevista pela regulamentação do sistema que integra;
VI
executar a manutenção do material de intendência, exceto combustíveis e lubrificantes;
VII
fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extra-Orçamentários;
VIII
fornecer dados para elaboração das necessidades orçamentárias a cargos da Diretoria;
IX
manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, pra fins de controle patrimonial e de consumo;
X
manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;
XI
manter registro de estoques, na forma prevista na regulamentação pertinente;
XII
receber, estocar e distribuir os suprimentos de intendência.