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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 42

– Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int):

I

controlar a execução de serviços de montagem, manutenção e substituição executados por terceiros;

II

controlar a qualidade dos materiais adquiridos e dos serviços prestados;

III

elaborar relatórios e sumários de apoio logístico, conforme determinado pela Diretoria de Apoio Logístico;

IV

estabelecer rotinas e procedimentos em seu campo de atuação;

V

executar as atividades de suprimento e manutenção de material de intendência que lhe forem designadas, na forma prevista pela regulamentação do sistema que integra;

VI

executar a manutenção do material de intendência, exceto combustíveis e lubrificantes;

VII

fornecer dados à Diretoria para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos Extra-Orçamentários;

VIII

fornecer dados para elaboração das necessidades orçamentárias a cargos da Diretoria;

IX

manter cadastro e registro de material que lhe for distribuído, pra fins de controle patrimonial e de consumo;

X

manter controle de manutenção preventiva e corretiva, consumo e custos, relativos a material de sua atribuição;

XI

manter registro de estoques, na forma prevista na regulamentação pertinente;

XII

receber, estocar e distribuir os suprimentos de intendência.