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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 41

– O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefe;

II

Subchefe;

III

Seções:

a

Seção de Suprimento;

b

Seção de Manutenção;

c

Seção Administrativa.

Parágrafo único

– O CSM/MB é Unidade Administrativa. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência