Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefe;
II
Subchefe;
III
Seções:
a
Seção de Suprimento;
b
Seção de Manutenção;
c
Seção Administrativa.
Parágrafo único
– O CSM/MB é Unidade Administrativa. SUBSEÇÃO II Competência e Estrutura do Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência