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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 37

– A estrutura dos CTPM do interior é estabelecida em regimento interno baixado pelo Comandante Geral, mediante proposição do Diretor de Ensino.

Parágrafo único

– O CTPM do interior integra a estrutura do BPM em cuja sede está localizado.