Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A estrutura dos CTPM do interior é estabelecida em regimento interno baixado pelo Comandante Geral, mediante proposição do Diretor de Ensino.
Parágrafo único
– O CTPM do interior integra a estrutura do BPM em cuja sede está localizado.