Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– A estrutura dos CTPM do interior é estabelecida em regimento interno baixado pelo Comandante Geral, mediante proposição do Diretor de Ensino.

Parágrafo único

– O CTPM do interior integra a estrutura do BPM em cuja sede está localizado.