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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 36

– O CTPM do interior têm as mesmas competência de ensino do CTPM da Capital.

Parágrafo único

– A administração de finanças, material e pessoal dos CTPM do interior fica a cargo do Batalhão de Polícia Militar (BPM) da área.