Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O CTPM do interior têm as mesmas competência de ensino do CTPM da Capital.
Parágrafo único
– A administração de finanças, material e pessoal dos CTPM do interior fica a cargo do Batalhão de Polícia Militar (BPM) da área.