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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

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Art. 24

– Compete às Assessorias:

I

acompanhamento de processos ou projetos;

II

assistência a órgãos da Corporação;

III

elaboração de anteprojetos;

IV

emissão de pareceres em processos;

V

exegese de textos;

VI

intercâmbio cultural, administrativo e técnico com órgãos e repartições congêneres.