Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Compete às Assessorias:
I
acompanhamento de processos ou projetos;
II
assistência a órgãos da Corporação;
III
elaboração de anteprojetos;
IV
emissão de pareceres em processos;
V
exegese de textos;
VI
intercâmbio cultural, administrativo e técnico com órgãos e repartições congêneres.