Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.445 de 15 de abril de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Compete às Assessorias:

I

acompanhamento de processos ou projetos;

II

assistência a órgãos da Corporação;

III

elaboração de anteprojetos;

IV

emissão de pareceres em processos;

V

exegese de textos;

VI

intercâmbio cultural, administrativo e técnico com órgãos e repartições congêneres.