Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.348 de 31 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Receita está distribuída na forma da legislação em vigor segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ 33.592.300,00 Receita Tributária 33.472.300,00 Receitas Diversas 120.000,00 TOTAL 33.592.300,00