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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.348 de 31 de dezembro de 1976


Art. 1º

— O Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1977, estima a Receita em Cr$ 33.592.300,00 (trinta e três milhões, quinhentos e noventa e dois mil e trezentos cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.