Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.347 de 31 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Receita está distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes — Cr$47.170.000,00. Receita Industrial — Cr$17.420.000,00. Transferências Correntes — Cr$14.750.000,00. Receitas Diversas — Cr$15.000.000,00. Receitas de Capital — Cr$15.000.000,00. Transferências de Capital — Cr$ 15.000.000,00. TOTAL — Cr$ 62.170.000,00.