Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.347 de 31 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Orçamento da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais — CETEC, para o exercício de 1977, estima a receita em Cr$62.170.000,00 (sessenta e dois milhões, cento e setenta mil cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.