Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.208 de 26 de novembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para assistir o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a servidora poderá ausentar-se da repartição 60 (sessenta) minutos em cada turno de sua jornada de trabalho.