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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.208 de 26 de novembro de 1976

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Art. 5º

Para assistir o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a servidora poderá ausentar-se da repartição 60 (sessenta) minutos em cada turno de sua jornada de trabalho.