Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.208 de 26 de novembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para ocupante de cargo do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação será verificado através de ponto.