Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 182 de 04 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.