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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 182 de 04 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Conselheiro Lafaiete, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 4 de março de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 627985,7063 e N 7711234,1844, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 98º11'51", atingindo o vértice M5, distanciado 32,6692 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 628018,0417 e N 7711229,5263, o caminhamento toma o azimute de 126º26'33", atingindo o vértice M6, distanciado 14,7557 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 628029,9120 e N 7711220,7612, o caminhamento toma o azimute de 153º42'32", atingindo o vértice M7, distanciado 14,2564 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 628036,2266 e N 7711207,9795, o caminhamento toma o azimute de 98º11'56", atingindo o vértice M8, distanciado 49,1032 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 628084,8279 e N 7711200,9770, o caminhamento toma o azimute de 188º11'56", atingindo o vértice M9, distanciado 60,9500 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 628076,1359 e N 7711140,6499, o caminhamento toma o azimute de 278º11'56", atingindo o vértice M10, distanciado 101,5130 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 627975,6604 e N 7711155,1266, o caminhamento toma o azimute de 9º45'0", atingindo o vértice M11, distanciado 20,2692 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 627979,0930 e N 7711175,1030, o caminhamento toma o azimute de 6º23'13", atingindo o vértice M12, distanciado 59,4504 m do vértice M4, perfazendo uma área de 7.037,5193 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 182 de 04 de março de 2024