Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Promotor de Justiça é considerado Delegado do Conselho na respectiva comarca.
– O Promotor de Justiça é considerado Delegado do Conselho na respectiva comarca.