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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976

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Art. 4º

– A presidência do Conselho Penitenciário é exercida por um de seus membros, designado pelo Governador do Estado para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único

– Em suas faltas e impedimentos, o Presidente de Conselho será substituído pelo Conselheiro mais antigo, observada a data da posse, assegurando-se preferência ao mais idoso entre os empossados em uma mesma data.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.156 /1976