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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976

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Art. 3º

– O exercício da função de membro do Conselho, considerado de relevante interesse público, tem prioridade sobre o do cargo público estadual de que seja titular o Conselheiro.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.156 /1976