Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Ao Secretário incumbe:
I
submeter a assinatura do Presidente toda a correspondência recebida;
II
preparar a correspondência oficial;
III
providenciar a publicação das atas do Conselho no órgão oficial do Estado;
IV
dirigir os trabalhos de administração do material e pessoal do Conselho;
V
orientar e fiscalizar o serviço de fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
VI
orientar e fiscalizar os serviços de datilografia, contabilidade e escrituração dos livros próprios de índice, protocolo e distribuição das petições;
VII
orientar e fiscalizar os trabalhos de portaria, limpeza e conservação das salas, móveis e utensílios;
VIII
receber as partes e fornecer-lhes informações;
IX
distribuir os processos ao Conselheiro Relator.