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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976

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Art. 28

– Ao Secretário incumbe:

I

submeter a assinatura do Presidente toda a correspondência recebida;

II

preparar a correspondência oficial;

III

providenciar a publicação das atas do Conselho no órgão oficial do Estado;

IV

dirigir os trabalhos de administração do material e pessoal do Conselho;

V

orientar e fiscalizar o serviço de fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;

VI

orientar e fiscalizar os serviços de datilografia, contabilidade e escrituração dos livros próprios de índice, protocolo e distribuição das petições;

VII

orientar e fiscalizar os trabalhos de portaria, limpeza e conservação das salas, móveis e utensílios;

VIII

receber as partes e fornecer-lhes informações;

IX

distribuir os processos ao Conselheiro Relator.

Art. 28, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.156 /1976