Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 27
– À Secretaria, diretamente subordinada ao Presidente do Conselho, incumbe exercer atividades de protocolo, recebimento e expedição de correspondência, controle de processos, arquivos, fichário administrativo do pessoal e material, datilografia e contabilidade.