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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976

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Art. 27

– À Secretaria, diretamente subordinada ao Presidente do Conselho, incumbe exercer atividades de protocolo, recebimento e expedição de correspondência, controle de processos, arquivos, fichário administrativo do pessoal e material, datilografia e contabilidade.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.156 /1976