Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Governador do Estado designará suplentes para os membros efetivos, observada a qualificação prevista no § 2º do artigo anterior.
Parágrafo único
– Os suplentes serão convocados pelo Presidente do Conselho, em caso de impedimento do membro efetivo.