Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1976. Antônio Aureliano Chaves de Mendonça – Governador do Estado REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 18.156, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976.
Art. 2º
– O Governador do Estado designará suplentes para os membros efetivos, observada a qualificação prevista no § 2º do artigo anterior.
Parágrafo único
– Os suplentes serão convocados pelo Presidente do Conselho, em caso de impedimento do membro efetivo.