Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O prazo para relatar os processos e emitir pareceres é de 8 (oito) dias, prorrogáveis, se necessário, por mais 8 (oito) dias, devendo o Conselheiro Relator devolvê-los com relatório escrito ou datilografado para julgamento.