Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Servirá de Secretário das sessões do Conselho o Diretor do Estabelecimento Prisional mais antigo ou quem o Presidente designar.
– Servirá de Secretário das sessões do Conselho o Diretor do Estabelecimento Prisional mais antigo ou quem o Presidente designar.