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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.156 de 29 de outubro de 1976

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Art. 1º

– O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto Federal n. 16.665, de 6 de novembro de 1924, e regulamentado pelo Decreto Estadual n. 16.912, de 8 de janeiro de 1975, é composto de 7 (sete) membros efetivos, designados pelo Governador do Estado para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução.

§ 1º

– São membros natos do Conselho os representantes das Procuradorias da República e do Estado, indicados pelos respectivos Procuradores Chefe e Geral.

§ 2º

– O Conselho Penitenciário é integrado por 3 (três) professores de Direito ou de pessoas de comprovada prática em matéria de natureza criminológica penal e por 2 (dois) médicos psiquiatras, de preferência com especialização no tratamento e observação de reclusos, de livre designação do Governador do Estado.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.156 /1976