Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.129 de 14 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Lotação Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constante do quadro VIII, fica acrescida dos cargos das classes de Laboratorista, códigos de SG07-SA90 a SA151, e de Técnico em Higiene Dental, código de SG21-SA11 a SA85, criados pela Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976.