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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.129 de 14 de outubro de 1976

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Art. 1º

– A Lotação Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constante do quadro VIII, fica acrescida dos cargos das classes de Laboratorista, códigos de SG07-SA90 a SA151, e de Técnico em Higiene Dental, código de SG21-SA11 a SA85, criados pela Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.129 /1976