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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.129 de 14 de outubro de 1976

Lota cargos das classes de Laboratorista e de Técnico em Higiene Dental no Quadro Setorial da Secretária de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso X. Da Constituição Estadual e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1976.


Art. 1º

– A Lotação Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constante do quadro VIII, fica acrescida dos cargos das classes de Laboratorista, códigos de SG07-SA90 a SA151, e de Técnico em Higiene Dental, código de SG21-SA11 a SA85, criados pela Lei nº 6.881, de 28 de setembro de 1976.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.129 de 14 de outubro de 1976