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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.125 de 13 de outubro de 1976

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Art. 1º

– Ficam ratificados os Convênios sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), de nºs 25/76 a 43/46, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília – DF, no dia 22 de setembro de 1976, de que é signatário o Estado de Minas Gerais.