Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 180 de 01 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.566.242,56 (trinta milhões quinhentos e sessenta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.