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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.974 de 01 de julho de 1976

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Art. 1º

– Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação (nº XIV), a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, passam a ser os constantes do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

– Os cargos de Assessor I, códigos de AS01-CE242 A CE245, DE Assessor II, códigos AS02-CE138 e CE139, e os de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-CE665 a CE669, resultam da mudança de denominação e da reclassificação dos cargos de Assistente Administrativo, códigos de EX06-CE340 e CE341 e de CE343 a 346, de Supervisor II, Códigos de CH02-CE304 a CE306 e dos cargos de Supervisor I, códigos de CH01-CE212 a CE217, atualmente lotados no mesmo Quadro Setorial.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.974 /1976