Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.974 de 01 de julho de 1976
.Altera o Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação (n° XIV), a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974. (O Decreto nº 17.974, de 1/7/1976, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 19.276, de 3/7/1978.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação (nº XIV), a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, passam a ser os constantes do Anexo deste Decreto.
– Os cargos de Assessor I, códigos de AS01-CE242 A CE245, DE Assessor II, códigos AS02-CE138 e CE139, e os de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-CE665 a CE669, resultam da mudança de denominação e da reclassificação dos cargos de Assistente Administrativo, códigos de EX06-CE340 e CE341 e de CE343 a 346, de Supervisor II, Códigos de CH02-CE304 a CE306 e dos cargos de Supervisor I, códigos de CH01-CE212 a CE217, atualmente lotados no mesmo Quadro Setorial.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação (nº XIV), a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, passam a ser os constantes do Anexo deste Decreto. Parágrafo único – Os cargos de Assessor I, códigos de AS01-CE242 A CE245, DE Assessor II, códigos AS02-CE138 e CE139, e os de Assistente Auxiliar, códigos de EX07-CE665 a CE669, resultam da mudança de denominação e da reclassificação dos cargos de Assistente Administrativo, códigos de EX06-CE340 e CE341 e de CE343 a 346, de Supervisor II, Códigos de CH02-CE304 a CE306 e dos cargos de Supervisor I, códigos de CH01-CE212 a CE217, atualmente lotados no mesmo Quadro Setorial. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1976. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada Venício Alves da Cunha João Camilo Penna Agripino Abranches Viana José Fernandes Filho Chrispim Jacques Bias Fortes Dario de Faria Tavares Lourival Brasil Filho Mário Assad Paulo Camilo de Oliveira Penna Fernando Jorge Fagundes Netto