Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.971 de 28 de junho de 1976
Modifica o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, que institui o Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, inciso X, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, aos 28 de junho de 1976.
O inciso IV do artigo 4º, o item 2, do § 3º do artigo 8º, os artigos 14, 16 e 18, o "caput" do artigo 21 e o inciso I do artigo 23 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º - ................... .............................. IV - fixar as regras para o posicionamento de servidor de qualquer regime jurídico na respectiva faixa de vencimento, observado o disposto no Capítulo V; Art. 8º - .................... .............................. § 3º - ....................... 1 - .......................... 2 - O provimento de recrutamento limitado faz-se mediante livre escolha do Diretor Geral entre os servidores, de qualquer regime, da Autarquia. .............................. Art. 14 - Vencimento é o valor mensal devido ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, segundo o respectivo símbolo a este atribuído. § 1º - O valor do vencimento do cargo de provimento efetivo de cada classe é escalonado em ordem crescente, segundo graus designados pelas letras de A a J. § 2º - O servidor regido pela legislação trabalhista, quando nomeado para o cargo de provimento em comissão, não poderá receber vencimento anual superior ao percebido, no mesmo período, por servidor de regime estatutário, em igual situação. § 3º - Na fixação do valor de vencimento do cargo de provimento efetivo de cada classe ou de cargo em comissão estão absorvidas, pelo sistema de avaliação adotado, todas as vantagens e retribuições atuais, não expressamente consignados neste Decreto. .............................. Art. 16 - É vedado o pagamento cumulativo do vencimento de cargo de provimento em comissão com o das gratificações de que trata a Seção III deste Capítulo. .............................. Art. 18 - As gratificações a que se refere o artigo 13 são pagas: I - por hora efetivamente trabalhada, na operação de máquina, de equipamento rodoviário, de fresa e de rádio e na condução de veículo, ao ocupante de cargo das classes de Operador de Máquina Rodoviária, Operador de Máquina Industrial, Escriturário e de Motorista; II - (Revogado pelo inciso XX do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003 ) Dispositivo Revogado: "II - pela prestação de serviço extraordinário"; III - pelo desempenho de tarefas de pagar ou de receber em espécie; IV - pelo exercício do cargo de classe integrante dos Grupos ATM e APA, no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte - TERBEL, no valor de dez por cento (10%) do vencimento respectivo. § 1º - O valor da gratificação a que se refere o inciso I será fixado em regulamento, respeitado o limite de cento e sessenta (160) horas úteis de máquina ou de disponibilidade do veículo e de operação de rádio, dentro de cada mês. § 2º - (Revogado pelo inciso XXVII do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003 ) Dispositivo Revogado: "§ 2º - A prestação de serviço extraordinário depende de autorização expressa da Diretoria Geral e o seu valor hora é de cinquenta e oito décimos milésimos (0,0058) do respectivo vencimento mensal". § 3º - A gratificação a que se refere o inciso III, corresponde a cinco por cento (5%) do vencimento de servidor que esteja incumbido, por autorização da Diretoria Geral, em órgãos locais, definidos em regulamento, de pagar ou receber em espécie. .............................. Art. 21 - O número de progressões é limitado a oitenta por cento (80%) dos que houverem cumprido o disposto nos incisos I e II do artigo anterior. .............................. Art. 23 - .................... I - Retribuição pela participação em órgão de deliberação coletiva por sessão a que comparecer: .............................. Art. 2º - Ficam extintas as funções gratificadas do Quadro Permanente do DER/MG. Art. 3º - Não há posse no caso de provimento decorrente de seleção de que tratam os artigos 29 e 31 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975. Art. 4º - O provimento de cargo da classe de Médico e das classes do Grupo Atividades Manuais (ATM) do Quadro Permanente do DER/MG, far-se-á, exclusivamente, sob o regime da legislação trabalhista. § 1º - Para o provimento, exigir-se-á habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto nas hipóteses previstas no Ato Complementar número 52, de 2 de maio de 1969. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao atual servidor regido por normas estatutárias para o fim dos artigos 9º, 29 e 34 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975. Art. 5º - O DER/MG poderá contratar pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho para atender a serviços de engenharia, obras e outros de natureza industrial, assim como a serviços braçais, observado o limite numérico fixado pelo Conselho Rodoviário. Art. 6º - Os cargos constantes dos Anexos I e II resultam da alteração dos Anexos I, II e III do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, processada nos termos do Anexo VI. Art. 7º - O servidor do DER/MG que, à data de publicação do Decreto nº 17.003 de 24 de fevereiro de 1975, tenha adquirido o direito de continuar percebendo o vencimento do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Estação Rodoviária III, fica classificado como Auxiliar Administrativo IV, no grau de vencimento em que estava posicionado no cargo de provimento em comissão, àquela data. Art. 8º - O valor atribuído a cada símbolo de vencimento pago pela Autarquia corresponde a: I - quarenta (40) horas semanais de trabalho; II - carga horária inferior à fixada no inciso I, desde que estabelecida como medida preventiva de riscos atribuídos à insalubridade ou ao contato com material nocivo à vida ou à saúde e registrada na respectiva especificação de classe. § 1º - O valor do vencimento do cargo efetivo referente à duração do trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais, não caracterizada na forma do inciso II, será fixada proporcionalmente. § 2º - A redução da jornada de trabalho, exceto no caso do inciso II, só será permitida se, a juízo da Diretoria Geral, não for inconveniente ao serviço, podendo, ainda, a decisão ser revista a qualquer momento. Art. 9º - Ao ocupante de cargo de provimento em comissão do DER/MG será assegurado o direito à opção pela remuneração percebida em razão de seu cargo de provimento efetivo. Art. 10 - À exceção das hipóteses previstas nos artigos 4º e 5º, fica vedada a admissão de pessoal, no DER/MG sob o regime trabalhista. § 1º - O desligamento da DER/MG de servidor de regime trabalhista, cuja situação não se enquadre nos artigos 4º e 5º, proporcionará o acréscimo automático no número de cargos fixados para a classe de regime estatutário correspondente. § 2º - A Diretoria-Geral da Autarquia apresentará, no prazo de sessenta (60) dias aos Conselhos Rodoviário e Estadual de Política de Pessoal, relação nominal dos servidores mencionados no parágrafo anterior. § 3º - O código, a denominação e o símbolo de vencimento das funções exercidas pelos servidores a que se refere o parágrafo anterior são os constantes do Anexo II-A. Art. 11 - O servidor do DER/MG não poderá ser colocado, com ônus para a autarquia, à disposição de outro órgão público ou de entidade privada, salvo para prestação de serviços decorrentes de convênios e nas hipóteses previstas no artigo 242 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 12 - O vencimento de cargos acrescidos ao Quadro Permanente, por força do Anexo II deste Decreto, fica assegurado ao servidor que nele vier a ser provido, nos termos dos artigos 29 e 34 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, a partir de 1º de maio de 1976. Art. 13 - O valor de vencimento do cargo de Diretor Geral do DER/MG será fixado, pelo Governador do Estado. Art. 14 - Os valores constantes dos Anexos III, IV e V entram em vigor a partir do 1º de maio de 1976. Art. 15 - Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1976, em vinte e cinco por cento (25%), os atuais valores de vencimento da Tabela Numérica de Mensalistas a que se refere o Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964, os do Decreto-Lei nº 1.820, de 27 de julho de 1946 e os da pensão especial, concedida nos termos da Resolução nº 65, de 29 de junho de 1966, do Conselho Rodoviário. Art. 16 - O disposto neste Decreto e no Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, exceto no que se refere aos valores de vencimento constantes do Anexo V e da carga horária disciplinada pelo inciso I do artigo 8º deste Decreto, não se aplica, salvo referência expressa, ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o parágrafo único do artigo 2º, e os artigos 10, 11, 12, 15, 28 e 32 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, aos 28 de junho de 1976. ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Lourival Brasil Filho ANEXO I (a que se refere o artigo 6º) QUADRO ESPECÍFICO DO PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO-CAS-CHEFIA AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO CAS-100 ENCARREGADO DE HORTO 6 C-01 CAS-101 ENCARREGADO DE TURMA 419 C-01 CAS-200 ENCARREGADO DE PEDREIRA 23 C-02 CAS-300 AUXILIAR DE GABINETE 03 C-03 CAS-301 ENCARREGADO DE PORTARIA DA SEDE 02 C-03 CAS-302 ENCARREGADO DE TURMA DE LIMPEZA DA SEDE 04 C-03 CAS-400 SECRETÁRIO I 30 C-04 CAS-450 ENCARREGADO DA FÁBRICA DE PLACAS 01 C-05 CAS-451 ENCARREGADO DE PATRULHA DE CAMPO 41 C-05 CAS-452 ENCARREGADO DE USINA DE BRITAGEM 03 C-05 CAS-453 MESTRE DE USINA DE ASFALTO 03 C-05 CAS-454 OFICIAL DE GABINETE 03 C-05 CAS-455 SECRETÁRIO II 09 C-05 CAS-500 FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO 90 C-06 CAS-501 SECRETÁRIO DO VICE-DIRETOR GERAL 01 C-06 CAS-502 VISTORIADOR DE VEÍCULO 45 C-06 CAS-600 AGENTE DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA I 12 C-07 CAS-601 ASSISTENTE DE CONTABILIDADE 02 C-07 CAS-602 CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO 30 C-07 CAS-603 ENCARREGADO DE SETOR ADMINISTRATIVO 14 C-07 CAS-604 ENCARREGADO DO SETOR DE BENS ALIENÁVEIS 01 C-07 CAS-605 ENCARREGADO DE SETOR DE CONSERVAÇÃO 80 C-07 CAS-606 SECRETÁRIO DO DIRETOR GERAL 02 C-07 CAS-700 CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO 32 C-08 CAS-701 CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE DE RESIDÊNCIA REGIONAL 30 C-08 CAS-702 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO-COMUNICAÇÕES 01 C-08 CAS-703 INSPETOR DE EQUIPAMENTO 15 C-08 CAS-704 INSPETOR DE MATERIAL 12 C-08 CAS-705 INSPETOR DE TRANSPORTE COLETIVO 12 C-08 CAS-706 MESTRE DE OFICINA MECÂNICA I 42 C-08 CAS-707 REDATOR 02 C-08 CAS-800 AGENTE DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA II 04 C-09 CAS-801 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 26 C-09 CAS-802 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE COMISSÕES 01 C-09 CAS-803 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE MULTAS 01 C-09 CAS-804 CHEFE DA SEÇÃO DE DESENHO 01 C-09 CAS-805 CHEFE DA SEÇÃO DE DESPACHOS 01 C-09 CAS-806 CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE 01 C-09 CAS-807 CHEFE DA SEÇÃO DE RÁDIO-COMUNICAÇÕES 01 C-09 CAS-808 CHEFE DA SEÇÃO DE REPROGRAFIA 01 C-09 CAS-809 CHEFE DA SEÇÃO DE TRÁFEGO 01 C-09 CAS-810 CHEFE DA SEÇÃO DE ZELADORIA 01 C-09 CAS-811 CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA 40 C-09 CAS-812 CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 05 C-09 CAS-813 CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE 07 C-09 CAS-814 CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 04 C-09 CAS-815 CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE 02 C-09 CAS-816 CHEFE DO SETOR DE REGISTROS 01 C-09 CAS-817 ENCARREGADO DE SETOR DE CONTROLE E ANÁLISE DE CONCESSÕES 04 C-09 CAS-818 ENCARREGADO DO SETOR DE MICROFILMAGEM 01 C-09 CAS-819 ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA 01 C-09 CAS-820 MESTRE DE OFICINA DE MARCENARIA 01 C-09 CAS-821 MESTRE DE OFICINA MECÂNICA II 02 C-09 CAS-822 PAGADOR RECEBEDOR 07 C-09 CAS-900 CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA SEDE 01 C-10 CAS-901 CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO E CONTROLE 01 C-10 CAS-902 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS DA SEDE 01 C-10 CAS-903 CHEFE DA SEÇÃO DE GRÁFICA 01 C-10 CAS-904 CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARO DE PAGAMENTO 01 C-10 CAS-905 CHEFE DA SEÇÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE ESTOQUES 01 C-10 CAS-906 CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL 01 C-10 CAS-907 CHEFE DA SECRETARIA DA VICE-DIRETORIA GERAL 01 C-10 CAS-908 SECRETÁRIO DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO 01 C-10 CAS-950 ASSISTENTE DE CORREGEDORIA 06 c-11 CAS-951 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE 01 C-11 CAS-952 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL 01 C-11 CAS-953 CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01 C-11 CAS-954 CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS 01 C-11 CAS-955 CHEFE DA SEÇÃO DE TOMADA DE CONTAS 01 C-11 CAS-956 CHEFE DA SEÇÃO DE VERIFICAÇÃO PERMANENTE 01 C-11 CAS-957 FIEL DE TESOUREIRO 02 C-11 CAS-958 INSPETOR DE TURMA DE TOPOGRAFIA 04 C-11 CAS-959 SECRETÁRIO DO CONSELHO RODOVIÁRIO 01 C-11 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DIT-DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO DIT-100 CHEFE DA SEÇÃO DE DETALHAMENTO DE PROJETOS 04 C-12 DIT-150 ANALISTA DE SISTEMA I 02 C-13 DIT-151 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 18 C-13 DIT-152 ASSISTENTE DE INFORMAÇÃO I 01 C-13 DIT-153 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS 01 C-13 DIT-200 ANALISTA DE SISTEMA II 01 C-14 DIT-201 ASSESSOR ECONÔMICO I 04 C-14 DIT-202 ASSESSOR JURÍDICO I 01 C-14 DIT-203 ASSESSOR TÉCNICO I 09 C-14 DIT-204 CHEFE DA SEÇÃO DE CONCRETO HIDRÁULICO 01 C-14 DIT-205 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTO 01 C-14 DIT-206 CHEFE DA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA DE TRÁFEGO 01 C-14 DIT-207 CHEFE DA SEÇÃO DE FUNDAÇÃO DE OBRAS DE ARTE 01 C-14 DIT-208 CHEFE DA SEÇÃO DE QUÍMICA E MATERIAIS BETUMINOSOS 01 C-14 DIT-209 CHEFE DA SEÇÃO DE SELEÇÃO 01 C-14 DIT-210 CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO 01 C-14 DIT-211 CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTO 01 C-14 DIT-212 CHEFE DE JUNTA MÉDICA 01 C-14 DIT-213 CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA 40 C-14 DIT-214 CHEFE DA TESOURARIA 01 C-14 DIT-215 ENCARREGADO DO SETOR DE PSICOLOGIA 01 C-14 DIT-216 SUB-CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE 01 C-14 DIT-300 ANALISTA DE SISTEMAS III 02 C-15 DIT-301 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 11 C-15 DIT-302 ASSESSOR ECONÔMICO II 03 C-15 DIT-303 ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 01 C-15 DIT-304 ASSESSOR JURÍDICO II 04 C-15 DIT-305 ASSESSOR TÉCNICO II 15 C-15 DIT-306 ASSISTENTE DE INFORMAÇÃO II 01 C-15 DIT-307 CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS 01 C-15 DIT-308 CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS 01 C-15 DIT-309 CHEFE DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 01 C-15 DIT-310 CHEFE DA COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES 01 C-15 DIT-311 CHEFE DA COORDENAÇÃO DE PLATAFORMAS 01 C-15 DIT-312 CHEFE DA OFICINA CENTRAL DE RECUPERAÇÃO 01 C-15 DIT-313 CHEFE DE EQUIPE DE ESTUDOS DE TRÁFEGO 02 C-15 DIT-314 CHEFE DE EQUIPE SETORIAL I 04 C-15 DIT-315 CHEFE DE EQUIPE SETORIAL II 04 C-15 DIT-316 CHEFE DE ESCRITÓRIO ESPECIAL DE OBRAS 10 C-15 DIT-317 CHEFE DE SERVIÇO DE LABORATÓRIO REGIONAL 03 C-15 DIT-318 CHEFE DE RESIDÊNCIA REGIONAL 30 C-15 DIT-319 CHEFE DO SERVIÇO DE AGÊNCIAS E ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS 01 C-15 DIT-320 CHEFE DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO CENTRAL 01 C-15 DIT-321 CHEFE DO SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO 01 C-15 DIT-322 CHEFE DO SERVIÇO DE AQUISIÇÃO 01 C-15 DIT-323 CHEFE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 01 C-15 DIT-324 CHEFE DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 01 C-15 DIT-325 CHEFE DO SERVIÇO DE CARGOS E SALÁRIOS 01 C-15 DIT-326 CHEFE DO SERVIÇO DE CONCESSÃO DE LINHAS 01 C-15 DIT-327 CHEFE DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO 01 C-15 DIT-328 CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE 01 C-15 DIT-329 CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE 01 C-15 DIT-330 CHEFE DO SERVIÇO DE EQUIPAMENTO 01 C-15 DIT-331 CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS 01 C-15 DIT-332 CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS 01 C-15 DIT-333 CHEFE DO SERVIÇO DE LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO 01 C-15 DIT-334 CHEFE DO SERVIÇO DE MELHORAMENTOS 01 C-15 DIT-335 CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 01 C-15 DIT-336 CHEFE DO SERVIÇO DE REVISÃO DE MEDIÇÕES 01 C-15 DIT-337 CHEFE DO SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 01 C-15 DIT-338 CHEFE DO SERVIÇO DE TESOURARIA 01 C-15 DIT-339 CHEFE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO 01 C-15 DIT-340 SUB-CORREGEDOR 01 C-15 DIT-400 ASSESSOR JURÍDICO III 02 C-16 DIT-401 ASSESSOR TÉCNICO III 02 C-16 DIT-402 CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA 01 C-16 DIT-403 CHEFE DA ASSESSORIA DE NORMAS TÉCNICAS 01 C-16 DIT-404 CHEFE DA ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE 01 C-16 DIT-405 CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 01 C-16 DIT-406 CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA 01 C-16 DIT-407 CHEFE DA AUDITORIA FINANCEIRO-ADMINISTRATIVA 01 C-16 DIT-408 CHEFE DA COMISSÃO DE CONCORRÊNCIAS 01 C-16 DIT-409 CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES CENTRAIS 01 C-16 DIT-410 CHEFE DA CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA 01 C-16 DIT-411 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA 01 C-16 DIT-412 CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÕES 01 C-16 DIT-413 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE 01 C-16 DIT-414 CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA 01 C-16 DIT-415 CHEFE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 01 C-16 DIT-416 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS DE MATERIAIS 01 C-16 DIT-417 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS DE TRÁFEGO 01 C-16 DIT-418 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 01 C-16 DIT-419 CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES 01 C-16 DIT-420 CHEFE DA DIVISÃO DE P0NTES E ESTRUTURAS 01 C-16 DIT-421 CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01 C-16 DIT-422 CHEFE DA DIVISÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BELO HORIZONTE 01 C-16 DIT-423 CHEFE DE GRUPO DE PROJETO 04 C-16 DIT-424 CHEFE DE INSPETORIA DE CONSTRUÇÃO 05 C-16 DIT-425 CHEFE DE INSPETORIA REGIONAL 05 C-16 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO DAS-100 ASSESSOR TÉCNICO IV 03 C-17 DAS-101 CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA 01 C-17 DAS-102 CHEFE DO GABINETE 01 C-17 DAS-103 DIRETOR DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA AOS MUNICÍPIOS 01 C-17 DAS-104 DIRETOR DE CONSTRUÇÃO 01 C-17 DAS-105 DIRETOR FINANCEIRO-ADMINISTRATIVO 01 C-17 DAS-106 DIRETOR DE MANUTENÇÃO 01 C-17 DAS-107 DIRETOR DE PESSOAL 01 C-17 DAS-108 DIRETOR DE PROJETOS 01 C-17 DAS-109 DIRETOR DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL 01 C-17 DAS-200 VICE-DIRETOR GERAL 01 C-18 ANEXO II (a que se refere o artigo 6º) REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO ATM - ATIVIDADES MANUAIS CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO ATM-01 TRABALHADOR BRAÇAS 3.200 E-01 ATM-02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 1.561 E-04 ATM-03 CAVOUQUEIRO 35 E-04 ATM-04 CARPINTEIRO 136 E-06 ATM-05 ENCANADOR - E-05 ATM-06 ESTOFADOR 2 E-05 ATM-07 FERREIRO 30 E-05 ATM-08 MOTORISTA 2.110 E-05 ATM-09 PEDREIRO 190 E-06 ATM-10 PINTOR 35 E-05 ATM-11 ELETRICISTA - E-06 ATM-12 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 761 E-06 ATM-13 PINTOR DE VEÍCULO 38 E-07 ATM-14 GRÁFICO 8 E-08 ATM-15 LANTERNEIRO 47 E-08 ATM-16 MARCENEIRO 15 E-08 ATM-17 MECÂNICO 583 E-08 ATM-18 SERRALHEIRO - SOLDADOR 76 E-08 ATM-19 OPERADOR DE MÁQUINA INDUSTRIAL 56 E-08 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO APA - APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO APA-01 AUXILIAR DE ZELADORIA 381 E-02 APA-02 CONTÍNUO 300 E-03 APA-03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 75 E-04 APA-04 AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO - E-06 APA-05 ESCRITURÁRIO 1.038 E-08 APA-06 AGENTE ADMINISTRATIVO 683 E-09 APA-07 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 32 E-12 APA-08 ANALISTA ADMINISTRATIVO 42 E-12 APA-09 PROGRAMADOR 5 E-13 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO ATC - APOIO TÉCNICO CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO ATC-01 AUXILIAR DE OPERAÇÃO 170 E-04 ATC-02 AUXILIAR TÉCNICO 355 E-06 ATC-03 DESENHISTA 42 E-10 ATC-04 TÉCNICO DE EQUIPAMENTO 104 E-11 ATC-05 TÉCNICO RODOVIÁRIO 375 E-11 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO PNS - PROFISSÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO PNS-01 ADVOGADO 33 E-14 PNS-02 ARQUITETO 6 E-15 PNS-03 ASSISTENTE SOCIAL 2 E-14 PNS-04 CONTADOR 9 E-14 PNS-05 ECONOMISTA 13 E-14 PNS-06 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 3 E-14 PNS-07 ENGENHEIRO CIVIL 275 E-15 PNS-08 ENGENHEIRO ELETRICISTA 2 E-15 PNS-09 ENGENHEIRO MECÂNICO 7 E-15 PNS-10 ENGENHEIRO DE MINAS 6 E-15 PNS-11 ENGENHEIRO AGRIMENSOR 6 E-14 PNS-12 ENGENHEIRO QUÍMICO 4 E-15 PNS-13 GEÓLOGO 3 E-14 PNS-14 PSICÓLOGO 5 E-14 PNS-15 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 23 E-14 PNS-16 MÉDICO 1 E-14 PNS-17 BIBLIOTECÁRIO 3 E-14 PNS-18 GEÓGRAFO 2 E-14 PNS-19 PEDAGOGO 1 E-14 ANEXO II-A (a que se refere o artigo 10, § 3º) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO REGIME CLT GRUPO - ATM - ATIVIDADES MANUAIS CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO ATM-01 TRABALHADOR BRAÇAS T-01 ATM-02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO T-04 ATM-03 CAVOUQUEIRO T-04 ATM-04 CARPINTEIRO T-06 ATM-05 ENCANADOR T-05 ATM-06 ESTOFADOR T-05 ATM-07 FERREIRO T-05 ATM-08 MOTORISTA T-05 ATM-09 PEDREIRO T-06 ATM-10 PINTOR T-05 ATM-11 ELETRICISTA T-06 ATM-12 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA T-06 ATM-13 PINTOR DE VEÍCULO T-07 ATM-14 GRÁFICO T-08 ATM-15 LANTERNEIRO T-08 ATM-16 MARCENEIRO T-08 ATM-17 MECÂNICO T-08 ATM-18 SERRALHEIRO - SOLDADOR T-08 ATM-19 OPERADOR DE MÁQUINA INDUSTRIAL T-08 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO REGIME CLT GRUPO - PNS - PROFISSÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO PNS-01 ADVOGADO T-14 PNS-02 ARQUITETO T-15 PNS-03 ASSISTENTE SOCIAL T-14 PNS-04 CONTADOR T-14 PNS-05 ECONOMISTA T-14 PNS-06 ENGENHEIRO AGRÔNOMO T-15 PNS-07 ENGENHEIRO CIVIL T-15 PNS-08 ENGENHEIRO ELETRICISTA T-15 PNS-09 ENGENHEIRO MECÂNICO T-15 PNS-10 ENGENHEIRO DE MINAS T-15 PNS-11 ENGENHEIRO AGRIMENSOR T-14 PNS-12 ENGENHEIRO QUÍMICO T-15 PNS-13 GEÓLOGO T-14 PNS-14 PSICÓLOGO T-14 PNS-15 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO T-14 PNS-16 MÉDICO T-14 PNS-17 BIBLIOTECÁRIO T-14 PNS-18 GEÓLOGO T-14 PNS-19 PEDAGOGO T-14 CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO APA-01 AUXILIAR DE ZELADORIA T-02 APA-02 CONTÍNUO T-03 APA-03 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS T-04 APA-04 AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO T-06 APA-05 ESCRITURÁRIO T-08 APA-06 AGENTE ADMINISTRATIVO T-09 APA-07 TÉCNICO DE CONTABILIDADE T-12 APA-08 ANALISTA ADMINISTRATIVO T-12 APA-09 PROGRAMADOR T-13 QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO REGIME CLT GRUPO - ATC APOIO TÉCNICO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO ATC-01 AUXILIAR DE OPERAÇÃO T-04 ATC-02 AUXILIAR TÉCNICO T-06 ATC-03 DESENHISTA T-10 ATC-04 TÉCNICO DE EQUIPAMENTO T-11 ATC-05 TÉCNICO RODOVIÁRIO T-11 ANEXO III (a que se refere o artigo 14) SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO C-01 1.800,00 C-02 2.400,00 C-03 2.600,00 C-04 3.000,00 C-05 4.500,00 C-06 5.300,00 C-07 6.000,00 C-08 6.500,00 C-09 7.100,00 C-10 8.200,00 C-11 8.500,00 C-12 11.500,00 C-13 13.000,00 C-14 14.600,00 C-15 15.600,00 C-16 17.600,00 C-17 21.000,00 C-18 23.000,00 ANEXO IV (a que se refere o artigo 14) SÍMBOLO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO V ESCALA SALARIAL SÍMBOLO A B C D E E-01 850,00 890,00 935,00 975,00 1.025,00 E-02 1.215,00 1.270,00 1.330,00 1.390,00 1.455,00 E-03 1.235,00 1.290,00 1.350,00 1.415,00 1.480,00 E-04 1.400,00 1.465,00 1.535,00 1.605,00 1.680,00 E-05 1.580,00 1.664,00 1.744,00 1.836,00 1.927,00 E-06 1.821,00 1.914,00 2.006,00 2.105,00 2.215,00 E-07 2.006,00 2.105,00 2.215,00 2.325,00 2.441,00 E-08 2.400,00 2.520,00 2.645,00 2.780,00 2.915,00 E-09 2.765,00 2.945,00 3.135,00 3.340,00 3.555,00 E-10 3.000,00 3.150,00 3.310,00 3.475,00 3.645,00 E-11 3.000,00 3.185,00 3.370,00 3.589,00 3.775,00 E-12 3.475,00 3.650,00 3.830,00 4.025,00 4.225,00 E-13 4.500,00 4.725,00 5.200,00 5.980,00 6.600,00 E-14 7.000,00 7.850,00 8.700,00 9.550,00 10.400,00 E-15 9.000,00 9.500,00 10.350,00 11.200,00 12.050,00 SÍMBOLO F G H I J E-01 1.070,00 1.125,00 1.180,00 1.235,00 1.295,00 E-02 1.525,00 1.595,00 1.670,00 1.745,00 1.830,00 E-03 1.550,00 1.620,00 1.700,00 1.780,00 1.870,00 E-04 1.760,00 1.840,00 1.930,00 2.020,00 2.115,00 E-05 2.024,00 2.122,00 2.230,00 2.339,00 2.459,00 E-06 2.325,00 2.441,00 2.563,00 2.691,00 2.824,00 E-07 2.563,00 2.691,00 2.824,00 2.835,00 3.028,00 E-08 3.065,00 3.215,00 3.375,00 3.545,00 3.725,00 E-09 3.790,00 3.960,00 4.140,00 4.325,00 4.525,00 E-10 3.830,00 4.020,00 4.220,00 4.430,00 4.525,00 E-11 4.230,00 4.505,00 4.800,00 5.110,00 5.415,00 E-12 4.435,00 4.655,00 4.890,00 5.135,00 5.415,00 E-13 6.930,00 7.275,00 7.640,00 8.020,00 8.500,00 E-14 11.250,00 12.100,00 13.000,00 14.000,00 15.000,00 E-15 12.900,00 13.450,00 14.000,00 14.550,00 15.000,00 ESCALA SALARIAL SÍMBOLO A B C D E T-01 805,00 845,00 890,00 930,00 980,00 T-02 1.018,00 1.064,00 1.115,00 1.165,00 1.219,00 T-03 1.035,00 1.081,00 1.131,00 1.186,00 1.240,00 T-04 1.173,00 1.228,0 1.286,00 1.345,00 1.408,00 T-05 1.324,00 1.395,00 1.462,00 1.539,00 1.615,00 T-06 1.526,00 1.604,00 1.681,00 1.764,00 1.856,00 T-07 1.681,00 1.764,00 1.856,00 1.948,00 2.046,00 T-08 2.011,00 2.112,00 2.217,00 2.330,00 2.443,00 T-09 2.317 2.468,00 2.627,00 2.799,00 2.979,00 T-10 2.514,00 2.640,00 2.774,00 2.912,00 3.055,00 T-11 2.514,00 2.669,00 2.824,00 3.008,00 3.164,00 T-12 2.912,00 3.059,00 3.210,00 3.373,00 3.541,00 T-13 3.771,00 3.960,00 4.358,00 5.011,00 5.531,00 T-14 5.865,00 6.570,00 7.290,00 8.005,00 8.715,00 T-15 7.545,00 7.960,00 8.675,00 9.385,00 10.100,00 SÍMBOLO F G H I J T-01 1.025,00 1.080,00 1.135,00 1.190,00 1.250,00 T-02 2.278,00 1.337,00 1.400,00 1.462,00 1.534,00 T-03 1.299,00 1.358,00 1.425,00 1.492,00 1.567,00 T-04 1.475,00 1.542,00 1.617,00 1.693,00 1.772,00 T-05 1.696,00 1.778,00 1.869,00 1.960,00 2.061,00 T-06 1.948,00 2.046,00 2.148,00 2.255,00 2.367,00 T-07 2.148,00 2.255,00 2.367,00 2.376,00 2.538,00 T-08 2.569,00 2.694,00 2.828,00 2.971,00 3.122,00 T-09 3.176,00 3.319,00 3.469,00 3.624,00 3.792,00 T-10 3.210,00 3.369,00 3.536,00 3.712,00 3.792,00 T-11 3.545,00 3.775,00 4.023,00 4.282,00 4.538,00 T-12 3.717,00 3.901,00 4.098,00 4.303,00 4.538,00 T-13 5.807,00 6.097,00 6.402,00 6.721,00 7.123,00 T-14 9.430,00 10.140,00 10.895,00 11.735,00 12.570,00 T-15 10.810,00 11.270,00 11.735,00 12.195,00 12.570,00 ANEXO IV (a que se refere o artigo 6º) SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO Nº ATM-01 Trabalhador Braçal (ex-Horticultor na sistemática de cargos, do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 21 ATM-01 Trabalhador Braçal (ex-Rondante na sistemática de cargos, do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 52 ATM-03 Auxiliar de Operação (ex-Pintor na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 28 ATM-03 Auxiliar de Operação (ex-Estofador na sistemática de cargos, do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 2 ATM-03 Auxiliar de Operação (ex-Ferreiro na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 26 ATM-03 Auxiliar de Operação (ex-Cavouqueiro na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 17 ATM-03 Auxiliar de Operação (ex-Auxiliar de Gráfica na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 5 ATM-04 Carpinteiro (ex-Mestre de Obras na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 13 ATM-05 Pedreiro (ex-Mestre de Obras na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 14 ATM-10 Auxiliar de Gráfica (ex-Auxiliar de Gráfica II, III e IV, na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 8 APA-01 Contínuo (ex-Servente e Porteiro, na sistemática de cargos do Decreto nº 7746, de 03/07/64). 110 APA-01 Contínuo (ex-Porteiro II na sistemática de cargos do Decreto nº 7746 de 03/07/64). 2 APA-02 Auxiliar de Transporte Coletivo 190 APA-05 Contabilista 20 FGR-300 Encarregado de Pedreira 7 FGR-301 Vistoriador de Veículos 48 FGR-400 Encarregado de Turma de Limpeza da Sede 4 FGR-400 Encarregado de Turma de Limpeza da Sede 4 FGR-401 Encarregado de Usina de Britagem 3 FGR-402 Fresador 1 FGR-500 Motorista de Diretoria 9 FGR-600 Operador de Rádio 39 FGR-601 Taquígrafo 3 FGR-700 Pagador - Recebedor 5 FGR-800 Encarregado de Obras 35 FGR-900 Programador 6 FGR-900 Programador 2 CAS-200 Fiscal de Transporte Coletivo 12 CAS-203 Secretário 8 CAS-203 Secretário 30 CAS-203 Secretário 9 CAS-403 Encarregado do Setor de Processamento de Dados 3 CAS-404 Encarregado de Setor de Cadastro 1 CAS-406 Encarregado do Setor de Expediente da Junta Médica 1 CAS-712 Secretário de Conselho 1 CAS-712 Secretário de Conselho 1 DIT-100 Assistente de Corregedoria I 4 DIT-202 Assistente de Corregedoria II 2 DIT-405 Assessor Técnico II 1 DIT-500 Assessor Técnico II 1 APA-06 Analista Administrativa 56 PNS-11 Engenheiro Topógrafo 5 PNS-12 Engenheiro de Operações (Modalidade Mecânica) 6 FGR-100 Encarregado de Horto 30 FGR-200 Auxiliar de Processamento de Dados 8 FGR-201 Encarregado de Portaria da Sede 2 FGR-202 Encarregado de Turma 419 FGR-203 Telefonista 12 FGR-300 Encarregado de Pedreira 30 CÓDIGO DENOMINAÇÃ DO CARGO OU FUNÇÃO Nº ATM-02 Auxiliar de Manutenção 21 APA-01 Auxiliar de Zeladoria 52 ATM-10 Pintor 28 ATM-06 Estofador 2 ATM-07 Ferreiro 26 ATM-03 Cavouqueiro 17 APA-03 Auxiliar de Serviços Gerais 5 ATC-05 Técnico Rodoviário 13 ATC-05 Técnico Rodoviário 14 ATM-14 Gráfico 8 APA-01 Auxiliar de Zeladoria 110 APA-05 Escriturário 2 APA-05 Escriturário 190 APA-07 Técnico de Contabilidade 20 - Extintas 7 CAS-301 Vistoriador de Veículos 48 CAS-302 Encarregado de Turma de Limpeza da Sede 4 - Extintas 4 CAS-452 Encarregado de Usina de Britagem 3 - Extintas 1 - Extintas 9 - Extintas 39 - Extintas 3 CAS-823 Pagador - Recebedor 5 - Extintas 35 - Extintas 6 APA-09 Programador 2 CAS-705 Inspetor de Transporte Coletivo 12 - Extintos 8 CAS-400 Secretário I 30 CAS-455 Secretário II 9 CAS-603 Encarregado de Setor Administrativo 3 CAS-603 Encarregado de Setor Administrativo 1 CAS-603 Encarregado de Setor Administrativo 1 CAS-907 Secretário do Conselho de Transporte Coletivo 1 CAS-959 Secretário do Conselho Rodoviário 1 CAS-950 Assistente de Corregedoria 4 CAS-950 Assistente de Corregedoria 2 - Extinto 1 - Extinto 1 - Extintos 14 PNS-11 Engenheiro Agrimensor 5 - Extintos 6 CAS-100 Encarregado de Horto 30 APA-06 Agente Administrativo 8 CAS-301 Encarregado de Portaria da Sede 2 CAS-101 Encarregado de Turma 419 - Extintas 12 CAS-200 Encarregado de Pedreira 23 Data da última atualização: 29/9/2015