Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.921 de 25 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Supervisor II, códigos de CH02-IJ268 a IJ-270, o cargo de Assistente Administrativo, código EX06-IJ411, e os cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-IJ632 e IJ633, pertencentes ao quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.