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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.921 de 25 de maio de 1976

Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1976.


Art. 1º

– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Supervisor II, códigos de CH02-IJ268 a IJ-270, o cargo de Assistente Administrativo, código EX06-IJ411, e os cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-IJ632 e IJ633, pertencentes ao quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada Lourival Brasil Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.921 de 25 de maio de 1976