Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.921 de 25 de maio de 1976
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1976.
– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Supervisor II, códigos de CH02-IJ268 a IJ-270, o cargo de Assistente Administrativo, código EX06-IJ411, e os cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-IJ632 e IJ633, pertencentes ao quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada Lourival Brasil Filho