Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Comandante Geral disporá sobre a distribuição e o uso das viaturas da Polícia Militar.
– O Comandante Geral disporá sobre a distribuição e o uso das viaturas da Polícia Militar.