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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976

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Art. 6º

– As viaturas empregadas no policiamento exercido por radiopatrulha e no policiamento de trânsito e rodoviário, bem como as destinados aos serviços de bombeiros, Colégio Estadual Tiradentes, Centro de Assistência Social e 5ª Seção do Estado Maior da Corporação, além do prefixo mencionado no artigo anterior, poderão ter outras indicações e símbolos especiais, a critério do Comandante Geral.