Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As viaturas empregadas no policiamento exercido por radiopatrulha e no policiamento de trânsito e rodoviário, bem como as destinados aos serviços de bombeiros, Colégio Estadual Tiradentes, Centro de Assistência Social e 5ª Seção do Estado Maior da Corporação, além do prefixo mencionado no artigo anterior, poderão ter outras indicações e símbolos especiais, a critério do Comandante Geral.