Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.909 de 17 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As viaturas, de que trata a alínea "a", do inciso I, do artigo anterior, destinadas ao exercício das atividades de caráter administrativo da Corporação, serão de cor cinza puro, excluídas as seguintes:
I
viaturas de bombeiros, de cor vermelha;
II
viaturas de representação, de cor preta;
III
viaturas de placa particular, de cor de produção.