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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.777 de 08 de março de 1976

Reclassifica e faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Fazenda. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1976.


Art. 1º

– Ficam acrescidos no Anexo I-4, Grupo de Execução, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, 36 (trinta e seis) cargos de Assistente de Junta de Revisão, Código EX-6, símbolo F-3, Grau B e 24 (vinte e quatro) cargos de Assistente de Junta Regional, Código EX-7, símbolo F-3, Grau A, de provimento em comissão e de recrutamento limitado.

Parágrafo único

– Os cargos criados por este decreto resultam da alteração de denominação e da reclassificação de 50 (cinquenta) cargos de Assessor I, código AS01-FA61 e Códigos AS01-FA68 a FA116, de recrutamento limitado, e de 4 (quatro) cargos de Diretor I, Códigos DS01-FA36 a FA39, de recrutamento amplo, atualmente lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Roberto Antonio Pinto de Melo Carvalho Lourival Brasil Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.777 de 08 de março de 1976