Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete à Divisão de Estatística proceder ao levantamento de dados estatísticos referentes à criminalidade no Estado, e os necessários às pesquisas a serem realizadas pelo Instituto.