Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete à Diretoria dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do Instituto e exercer as demais atribuições estabelecidas em regulamento.