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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976

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Art. 4º

– Fica integrado na estrutura do Instituto de Criminologia a atual Divisão de Estatística da Superintendência de Apoio Técnico Policial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando o cargo respectivo a ser de recrutamento amplo.