Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica integrado na estrutura do Instituto de Criminologia a atual Divisão de Estatística da Superintendência de Apoio Técnico Policial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando o cargo respectivo a ser de recrutamento amplo.