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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976

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Art. 3º

– O Instituto de Criminologia tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria;

II

Divisão de Estatística (D.E.);

III

Divisão de Pesquisa (D.P.);

IV

Divisão de Ensino Criminológico (D.E.C.).