Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Secretário de Estado da Segurança Pública baixará, em resolução, o regulamento do Instituto.
– O Secretário de Estado da Segurança Pública baixará, em resolução, o regulamento do Instituto.