Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam lotados no Instituto de Criminologia o cargo resultante da reclassificação de que trata o artigo anterior e 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, criados pela Lei nº 6.714, de 9 de dezembro de 1975, todos de recrutamento amplo.