Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.748 de 02 de fevereiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Instituto de Criminologia, integrando a estrutura da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.