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Artigo 2º, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 177 de 02 de junho de 2015

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 0402.092-15, firmado em 16 de abril de 2013, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$34.548.818,30 (trinta e quatro milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e trinta centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$985.401,79 (novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e um reais e setenta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$1.841.473,12 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$7.991.969,79 (sete milhões novecentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 78.988,97 (setenta e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio n°794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$84.273,17 (oitenta e quatro mil duzentos e setenta e três reais e dezessete centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio n°794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$25.572,35 (vinte e cinto mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 3541/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Saúde o Ministério da Saúde, no valor de R$25.108.485,96 (vinte e cinco milhões cento e oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos);

XI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.379.284,25 (um milhão trezentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 2091/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre o Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde - FNS, no valor de R$631.821,65 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 775380/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$208.017,00 (duzentos e oito mil dezessete reais);

XIV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 775380/2012,firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$23.113,00 (vinte e três mil cento e treze reais);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 2417/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$622.242,58 (seiscentos e vinte e dois mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);

XVI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 2417/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$501.726,04 (quinhentos e um mil setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº CTR 0277374-62/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.453.944,92 (onze milhões quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos);

XVIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0277374-62/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$2.863.454,17 (dois milhões oitocentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº CTR 0277375-77/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.536.441,62 (três milhões quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos);

XX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0277375-77/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$664.822,92 (seiscentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos);

XXI

do convênio nº110/2013, firmado em 28 de agosto de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., no valor de R$3.398.992,99 (três milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos);

XXII

do convênio nº01/2013, firmado em 01 de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e Capitalização, no valor de R$1.528.438,79 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 177, de 2 de junho de 2015.) (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 36) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.15453035-1.003-0001-4490-1-25.1 10.818.844,70 1301.15453035-1.103-0001-4490-1-24.1 34.548.818,30 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-34.1 20.000.000,00 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-74.2 4.927.431,78 1551.06181183-4.505-0001-3390-0-27.1 20.000.000,00 FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO 2181.13391124-4.346-0001-4490-0-25.1 12.182,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 41.369,00 2201.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1 33.269,00 2201.13391009-1.259-0001-4490-1-48.1 201.869,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 2.734.615,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3 56.000,00 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 106.400,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-1.328-0001-4490-0-25.1 66.806,97 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-4490-0-10.1 235.710,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.08244156-1.006-0001-3390-0-24.1 84.273,17 2421.08244156-1.006-0001-3390-0-71.3 25.572,35 RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA. 3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 929.382,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482276-4.624-0001-4590-0-60.1 1.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301237-4.391-0001-3320-0-24.1 631.821,65 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.3 1.544.123,29 4291.10301237-4.391-0001-3390-0-24.1 6.334.664,25 4291.10301237-4.391-0001-4490-0-10.3 3.888.277,09 4291.10301237-4.391-0001-4490-0-24.1 40.111.604,82 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392123-4.416-0001-4440-0-10.1 2.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 151.433.034,37 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS R$ 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-27.1 20.000.000,00 1551.06181183-4.505-0001-3390-0-34.1 20.000.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 6.163.997,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-48.1 201.869,00 2201.13391009-1.259-0001-4490-1-45.1 74.638,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.3 56.000,00 2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1 106.400,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1 235.710,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-60.1 1.600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 48.438.614,00