Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.696 de 31 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I

anulação das seguintes dotações orçamentárias: 19.04.03.07.0212.008-3.1.1.1-01 Cr$ 950.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 100.000,00. 19.04.03.07.0212.012-3.1.1.1-01 Cr$ 800.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 150.000,00. 3.2.3.4 Cr$ 15.000,00. 3.2.5.0 Cr$ 13.000,00. 19.04.03.07.0212.016-3.1.1.1-01 Cr$ 100.000,00. 19.04.03.07.0212.016-3.1.1.1-02 Cr$ 45.000,00. 19.06.03.08.0322.006-3.1.1.1-02 Cr$ 55.000,00. 19.06.03.08.0322.197-3.1.1.1-02 Cr$ 50.000,00. 19.07.03.08.0302.132-3.1.1.1-02 Cr$ 20.000,00. 19.07.03.08.0302.133-3.1.1.1-02 Cr$ 50.000,00. 19.08.03.08.0302.122-3.1.1.1-01 Cr$ 270.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 108.000,00. 19.12.03.08.0502.174-3.1.2.0 Cr$ 10.000,00. 19.14.03.08.0302.088-3.1.1.1-01 Cr$ 4.500.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 11.000.000,00. Sub-total Cr$ 18.236.000,00.

II

– excesso de Arrecadação da Receita Geral do Estado Cr$ 57.484.730,00 Total Cr$ 75.720.730,00