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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.696 de 31 de dezembro de 1975

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

I

anulação das seguintes dotações orçamentárias: 19.04.03.07.0212.008-3.1.1.1-01 Cr$ 950.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 100.000,00. 19.04.03.07.0212.012-3.1.1.1-01 Cr$ 800.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 150.000,00. 3.2.3.4 Cr$ 15.000,00. 3.2.5.0 Cr$ 13.000,00. 19.04.03.07.0212.016-3.1.1.1-01 Cr$ 100.000,00. 19.04.03.07.0212.016-3.1.1.1-02 Cr$ 45.000,00. 19.06.03.08.0322.006-3.1.1.1-02 Cr$ 55.000,00. 19.06.03.08.0322.197-3.1.1.1-02 Cr$ 50.000,00. 19.07.03.08.0302.132-3.1.1.1-02 Cr$ 20.000,00. 19.07.03.08.0302.133-3.1.1.1-02 Cr$ 50.000,00. 19.08.03.08.0302.122-3.1.1.1-01 Cr$ 270.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 108.000,00. 19.12.03.08.0502.174-3.1.2.0 Cr$ 10.000,00. 19.14.03.08.0302.088-3.1.1.1-01 Cr$ 4.500.000,00. 3.1.1.1-02 Cr$ 11.000.000,00. Sub-total Cr$ 18.236.000,00.

II

– excesso de Arrecadação da Receita Geral do Estado Cr$ 57.484.730,00 Total Cr$ 75.720.730,00